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20/04/2021

O condomínio pode suspender reformas nas unidades privativas?

O condomínio pode suspender reformas nas unidades privativas?

Conseguir conciliar os interesses de todos os condôminos é um dos maiores desafios dos síndicos. As reformas nos espaços privativos estão entre os maiores e mais comuns conflitos.

Estamos há mais de um ano vivendo a pandemia do coronavírus, mas, apesar das “novidades” trazidas por ela, não é de hoje que as obras e reformas em unidades privativas incomodam os vizinhos.

Mas, afinal, o síndico ou a administração pode proibir obras nos apartamentos?

O condomínio, residencial ou comercial, não é administrado pelo síndico de forma isolada. O síndico precisa cumprir as regras estabelecidas pela assembleia de moradores e pela convenção e regimento interno.

Ou seja, ele somente poderá atuar para impedir as reformas, se esta ação estiver prevista pelo regimento interno. Caso contrário, para segurança da atuação do síndico, sugere-se a convocação de assembleia-geral extraordinária, em caráter de urgência, para que a própria assembleia delibere as medidas que deverão ser impostas como regra aos moradores.

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre assembleias condominiais.

A proibição de reformas fere diretamente o direito de propriedade, assegurado pelo artigo 1.228 do Código Civil. "Condôminos podem votar pela suspensão de obras nas áreas comuns, mas não nas unidades privativas", diz Spimpolo, professor e coordenador da pós-graduação em Direito e Gestão Condominial da FAAP.

Quando o síndico receber um pedido de reforma durante períodos mais críticos da pandemia, o melhor caminho é o diálogo com o condômino, numa tentativa de sensibilização e conscientização que o momento pede, propondo o adiamento da reforma, caso não seja emergencial.

Caso o condômino realmente insistir em fazer a reforma - seja pela urgência para se mudar, por emergência (vazamento de água, gás, problema estrutural) ou por se manter irredutível - é importante que o condomínio tenha um protocolo de reformas na pandemia.

Em caso de obras que estão atrapalhando, como o síndico deve atuar?

Lembre-se: o síndico nunca deve tomar decisões polêmicas sozinho. E, a depender das proporções, não basta deliberar com o conselho: deve-se consultar a massa condominial com enquetes ou assembleias. A ideia de estabelecer regras transitórias é para equilibrar as necessidades e direitos de todos os moradores no atual momento.

O síndico deve gerenciar essa questão no condomínio, desenhando um plano de ação com o apoio dos proprietários, para assim manter a segurança sanitária e também o convívio harmonioso.

Não, não é fácil. Nem para o síndico, nem para o condômino que necessita se uma reforma emergencial, nem para os demais moradores que se incomodam com o barulho e o aumento de circulação de pessoas.

Entretanto, é possível colocar o bom senso e o respeito ao próximo em primeiro plano e estabelecer regras para todos que permita tudo andar da melhor forma – ou da forma menos incômoda para todos, e pelo tempo mais rápido possível.

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Para essas e outras questões que você, síndico, precise de uma ajuda, acione a NovaLRB. Ser síndico já é uma tarefa suficientemente complexa, e a pandemia tornou tudo um tanto ainda mais. Mas, contando com a NovaLRB, você tem à sua disposição uma equipe preparada para atender aos mais diversos tipos de solicitações que podem aparecer no universo condominial.

Que tal? Conte conosco! Saiba mais: Fique atento às mudanças que o home office traz aos condomínios.

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